018671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018671
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Verde , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE 1994/04/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045881
Nr Documento: SA219960508018671
Data de Entrada: 12/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47316ae44ea370b1802568fc00397c25
Sumário
I - Declarada a falência da executada, o andamento da execução fiscal constitui ilegalidade, face ao prescrito no art. 167 do CPCI, de conhecimento oficioso e que pode, também, fundamentar oposição de executado. II - Constatada tal situação, a execução e apensos devem ser, para os devidos efeitos, remetidos ao Tribunal do processo falimentar.