9120482 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9120482
ACORDAO
Descritores: Contratos, Mandato comercial, Denúncia, Revogação, Modificação do contrato, Incumprimento
Sumário
I - A denúncia não se destina à alteração ou modificação total ou parcial de uma mera cláusula do contrato, mas sim a impedir e obstar à sua renovação ou continuação, extinguindo a relação contratual complexa. II - A revogação do contrato consiste na destruição voluntária da relação contratual, mediante uma declaração de ambos os contraentes ou apenas de um deles, oposta à primitiva que lhe deu vida. III - As percentagens da comissão inicialmente acordada, em contrato de mandato comercial, só pode ser reduzida por mútuo consentimento, pois o contrato deve ser pontualmente cumprido. IV - A alteração, pelo mandante, unilateralmente, da comissão devida pelo mandato, quanto a certas vendas, traduz um incumprimento do contrato de mandato comercial.
Texto
N