020968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020968
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Quota social, Avaliação, Balanço, Plano oficial de contabilidade
Recorrente: Soares , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053169
Nr Documento: SA219980311020968
Data de Entrada: 26/06/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a39e101dcc8b7b4b802568fc003a18ea
Sumário
I - A regra 3 do § 3 do artigo 20 do CIMSISSD tem em vista o balanço elaborado segundo as regras contabilísticas legais. II - A correcção prevista na regra 4 do sobredito parágrafo e no art. 77 do mesmo código é, tão só, a que seja consentida por tais regras.