043242 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 043242
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pressupostos, Culpa, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017331
Nr Documento: SJ199211250432423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4579eeef145de7d802568fc003a5e16
Sumário
Na fase do doseamento da pena, e nos termos do artigo 72 do Código Penal, o julgador tem de observar: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, sem prejuízo dos limites mínimo e máximo da pena aplicável.