044963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 044963
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Recurso jurisdicional, Reforma de sentença, Sanação, Aperfeiçoamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052785
Nr Documento: SA119991118044963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ce89f12c027d8d4802568fc003a171f
Sumário
I - O aperfeiçoamento da sentença nula, mediante o suprimento da nulidade que a afecta, compete ao juiz que a proferiu, e só pode ter lugar enquanto não for decretada a nulidade. II - Se esta for arguida em recurso, deve o juiz supri-la, antes da subida deste, nos termos do art. 668, n. 4, do C.P.Civil. III - Decretada a nulidade pelo Tribunal Superior, e mandada reformar a sentença, tem que ser proferida nova decisão, não podendo aquela ser aperfeiçoada mediante o suprimento da nulidade.