Não se encontrando a execução do título obtido pelo procedimento de injunção prevista nem no artigo 101 nem no artigo 103, ambos da LOFTJ99, e não havendo qualquer outro preceito especial de cuja aplicação resulte a competência do TPIC, há que concluir que a competência para tal execução cabe aos juízos cíveis "ex vi" do regime-regra fixado pelo artigo 99 da referida Lei.