038467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038467
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave urgência para o interesse público
Sumário
I - A resolução que reconhece a grave urgência para o interesse público na execução do acto recorrido não é susceptível de ver suspensa a sua eficácia nos termos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - O meio da reacção contra esse acto é a declaração de ineficácia ou o pedido de indemnização previsto no n. 3 do art. 80 da L.P.T.A..