I- Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido julgar principal ou incidentalmente questões sobre "titulos de propriedade ou posse".
II- Quando necessaria a resolução preliminar de qualquer questão que seja da competencia de outros tribunais serão as partes remetidas para os juizos competentes, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo analogicamente aplicavel no contencioso administrativo local.