009485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009485
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Questão prejudicial, Titulo de propriedade, Remessa do processo ao tribunal competente, Sustação da decisão do recurso
Sumário
I - Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido julgar principal ou incidentalmente questões sobre "titulos de propriedade ou posse". II - Quando necessaria a resolução preliminar de qualquer questão que seja da competencia de outros tribunais serão as partes remetidas para os juizos competentes, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo analogicamente aplicavel no contencioso administrativo local.