009485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009485
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Questão prejudicial, Titulo de propriedade, Remessa do processo ao tribunal competente, Sustação da decisão do recurso
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Pres da Cm de Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013586
Nr Documento: SA119751120009485
Data de Entrada: 12/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac82e3af42b09693802568fc00370958
Sumário
I - Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido julgar principal ou incidentalmente questões sobre "titulos de propriedade ou posse". II - Quando necessaria a resolução preliminar de qualquer questão que seja da competencia de outros tribunais serão as partes remetidas para os juizos competentes, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo analogicamente aplicavel no contencioso administrativo local.