9420907 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9420907
ACORDAO
Descritores: Embargo extra judicial de obra nova, Ratificação judicial, Termo, Processo, Forma, Execução, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014164
Nr Documento: RP199502209420907
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ec2a2f9cde9e7f88025686b0066add6
Sumário
I - Um processo de procedimento cautelar só pode ser considerado findo quando tiver sido realizada a providência pedida, caso tenha sido deferida. II - A execução para prestação de facto prevista nos artigos 933 e seguintes do Código de Processo Civil não é modo adequado para a demolição de obra inovada.