0020352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0020352
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Caducidade, Morte, Nulidade, Confirmação, Usufrutuário
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028779
Nr Documento: RP200007060020352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/127d3134cd8016398025697d0031450b
Sumário
A remessa de uma carta pelos Autores anunciando a caducidade do arrendamento devido à morte da usufrutuária não pode ser entendida como confirmação da nulidade do contrato. Não pode ser entendida como confirmação do contrato de arrendamento celebrado com os Réus pela usufrutuária de apenas metade das casas arrendadas, a carta que àqueles foi remetida pelos Autores, donos dos prédios, a anunciar a caducidade do referido arrendamento, devido à morte da usufrutuária.