9050343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9050343
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Interpretação de documento, Vontade dos contratantes, Provas, Contrato-promessa, Trespasse
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003287
Nr Documento: RP199101089050343
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVI PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16dd4b4188c325938025686b00662e12
Sumário
I - Na interpretação dos negócios formais não pode atender-se à expressão verbal sem correpondencia ao texto do documento, como estabelece o artigo 238, n. 1, do Codigo Civil; II - Essa regra, para segurança do tráfico juridico, cede no entanto, perante a vontade real das partes, se esta ficar provada (n. 2 do mesmo normativo); III - Para averiguação dessa vontade real não há limitações de índole probatória (artigo 393, n. 3, do Código Civil).