041705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041705
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Revogação, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
A revogação das normas cuja declaração de ilegalidade era pedida nos termos dos arts. 63° e 66° da LPTA, na pendência do processo, gera, em princípio, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, face ao disposto no art.º 11º do ETAF.