041705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041705
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Revogação, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinta inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00056118
Nr Documento: SA120010605041705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47dfabbae169457680256b0300524cf6
Sumário
A revogação das normas cuja declaração de ilegalidade era pedida nos termos dos arts. 63° e 66° da LPTA, na pendência do processo, gera, em princípio, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, face ao disposto no art.º 11º do ETAF.