001129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001129
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo
Sumário
Um acto administrativo diz-se confirmativo de outro quando, referido a mesma relação concreta, lhe reproduz o conteudo, sem nada lhe tirar ou acrescentar. Para apurar o caracter confirmativo de um acto administrativo apenas se deve atender ao conteudo do acto, e não tambem a quaisquer aspectos estranhos a esse conteudo. E irrelevante para a qualificação de um acto administrativo como confirmativo que o acto confirmado tenha sido tomado oficiosamente pela Administração ou a requerimento dos interessados.