É justa uma indemnização de 8000000 escudos para indemnizar alguém que, em consequência de graves ferimentos, ficou em estado de semi-inconsciência, sofreu traumatismo craniano, fracturando cinco arcos costais, fractura do acetábulo esquerdo com luxação central da anca esquerda, foi submetido a intervenção cirúrgica da anca com colocação de tracção esquelética, com internamento hospitalar, com profundo agravamento da função respiratória que levou ao internamento em cuidados intensivos, durante 12 dias, onde foi submetido a entubação traqueal e ventilação mecânica, sob sérios riscos de vida, padeceu de pneumonia nasocomial, sujeitou-se a vários tratamentos, ficou com cicatrizes, dificuldades de marcha e posicionamento dos joelhos, toracalgia com frequência, cansaço fácil, dor e rigidez a nível da anca esquerda, com possibilidade de agravamentos, e necessidade de se sujeitar a futura intervenção cirúrgica.