013888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013888
ACORDAO
Descritores: Decreto de passagem a disponibilidade, Legitimidade passiva, Publicação por extracto, Assinatura, Autor do acto recorrido
Recorrente: Almeida , Carlos
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1979/09/05.
Nr Convencional: JSTA00007879
Nr Documento: SA119810326013888
Data de Entrada: 06/11/1979
Aditamento: I - A assinatura conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negocios Estrangeiros do decreto que faz passar a disponibilidade um funcionario da carreira diplomatica, não pode deixar de significar a co-autoria na pratica do acto, no sentido de a produção dos seus efeitos ser produto da vontade daqueles membros do Governo.
II - Não correspondendo tal decreto a qualquer das especies de diploma previstas na L 3/76, a sua publicação tem que ser feita por extracto pela forma mais sucinta, pelo que, a falta de menção das respectivas assinaturas tem que levar o recorrente a presumir que foi assinado pelos membros do Governo para tal competentes.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1bb9fd23ec52ffe802568fc0037b2c6
Sumário
Interposto recurso de um decreto, mas imputando-se a autoria do acto nele consubstanciado, exclusivamente, ao ministro que o assinou juntamente com o Primeiro- -Ministro, verifica-se a ilegitimidade passiva, devendo ser rejeitado o recurso.