9351357 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9351357
ACORDAO
Descritores: Exame médico, Instituto de medicina legal, Força probatória, Matéria de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019894
Nr Documento: RP199611199351357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38f2ec6674bbd5668025686b0066e1e0
Sumário
I - A força probatória das respostas aos peritos, mesmo quando os exames são feitos em estabelecimentos oficiais, como é o caso do Instituto de Medicina Legal, é fixada livremente pelo tribunal. II - A fixação da percentagem de diminuição da capacidade de trabalho constitui matéria de facto e não de direito.