9940867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9940867
ACORDAO
Descritores: Penhora, Utilidade pública, Extinção do contrato de trabalho, Crédito laboral, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027274
Nr Documento: RP199911089940867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a35575b3ddae0438025687b00352f25
Sumário
I - São impenhoráveis, por indisponíveis, uma vez que se encontram afectos à realização de fins de utilidade pública, os subsídios concedidos pela Câmara Municipal para fomento da prática desportiva aos jovens residentes na área do Município. II - O crédito exequendo resultante da " compensação pela cessação do contrato de trabalho " não goza de qualquer privilégio creditório por não consubstanciar salários em atraso.