98A960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A960
ACORDAO
Descritores: Penhora, Herança indivisa, Meação, Património indiviso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034751
Nr Documento: SJ199810270009601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84902cef2c4ff9c7802568fc003b808f
Sumário
I - O despacho proferido nos termos do artigo 907 do CPC e do artigo 824 do Código Civil só pode ter por objecto o direito penhorado e transmitido. II - O direito à meação da herança não está materializado sobre o bem X ou o bem Y, ainda que se saiba que tais bens integram o património indiviso.