98A960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A960
ACORDAO
Descritores: Penhora, Herança indivisa, Meação, Património indiviso
Sumário
I - O despacho proferido nos termos do artigo 907 do CPC e do artigo 824 do Código Civil só pode ter por objecto o direito penhorado e transmitido. II - O direito à meação da herança não está materializado sobre o bem X ou o bem Y, ainda que se saiba que tais bens integram o património indiviso.
Texto
N