9310463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9310463
ACORDAO
Descritores: Crime contra o património, Dano, Empreiteiro, Assistente em processo penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011321
Nr Documento: RP199307149310463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15b2351bd28c66dd8025686b006682cf
Sumário
O empreiteiro enquanto não entrega a obra deve ser obrigado a guardá-la e conservá-la, quer esteja já aceite, quer não, daí a sua responsabilidade por danos causados por terceiros. Assim, quem tem legitimidade para se constituir assistente em processo criminal por crime de dano causado em obra ainda não entregue e de que tem a guarda o empreiteiro, é este e não o dono da obra, já que é o empreiteiro a pessoa directa e imediatamente ofendida e titular dos interesses que a lei quis proteger com a incriminação.