I- A aquisição do direito de propriedade sobre um predio atraves de sucessão por morte pressupõe que o mesmo pertencia ao autor da herança.
II- Este pressuposto esta afastado quando se prova que esse predio foi adquirido por usucapião por outra pessoa, antes do falecimento do autor da sucessão, atento o disposto no artigo 1288 do Codigo Civil.
III- Uma vez que a usucapião e um modo originario de aquisição, não importa saber quem era o proprietario desse predio antes do inicio da posse que gerou a usucapião.