9210209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9210209
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Aquisição sucessoria, Aquisição originaria, Pressupostos
Sumário
I - A aquisição do direito de propriedade sobre um predio atraves de sucessão por morte pressupõe que o mesmo pertencia ao autor da herança. II - Este pressuposto esta afastado quando se prova que esse predio foi adquirido por usucapião por outra pessoa, antes do falecimento do autor da sucessão, atento o disposto no artigo 1288 do Codigo Civil. III - Uma vez que a usucapião e um modo originario de aquisição, não importa saber quem era o proprietario desse predio antes do inicio da posse que gerou a usucapião.
Texto
N