9210209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9210209
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Aquisição sucessoria, Aquisição originaria, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002757
Nr Documento: RP199206299210209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fff5003c8023e4ed8025686b006629e3
Sumário
I - A aquisição do direito de propriedade sobre um predio atraves de sucessão por morte pressupõe que o mesmo pertencia ao autor da herança. II - Este pressuposto esta afastado quando se prova que esse predio foi adquirido por usucapião por outra pessoa, antes do falecimento do autor da sucessão, atento o disposto no artigo 1288 do Codigo Civil. III - Uma vez que a usucapião e um modo originario de aquisição, não importa saber quem era o proprietario desse predio antes do inicio da posse que gerou a usucapião.