008341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008341
ACORDAO
Descritores: Demolição, Especificação, Impugnação especificada
Recorrente: Pinto , Maria
Recorridos: Pres da Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016846
Nr Documento: SA119710325008341
Data de Entrada: 09/01/1971
Áreas Temáticas: DIR URB.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5a3db8e962879f5802568fc003934ce
Sumário
Devem levar-se à especificação como admitidos por acordo os factos articulados pela parte a que a parte contrária não articulou impugnação especificada e deve eliminar-se a quesitação de matéria que não corresponda a facto da vida real, mas sim a juízo de valor de natureza estética.