I- O Juiz não está obrigado a conhecer, oficiosamente, de quaisquer nulidades, facultando-lhe a lei - artigo 202 - só o conhecimento das nulidades previstas nos artigos 193, 194 e 200, todos do Código de Processo Civil.
II- A Electricidade de Portugal - EDP, SA., face o acordo celebrado com a estrutura representativa dos seus trabalhadores, regularmente aprovado a nível ministerial em 28 de Fevereio de 1979 e publicado no Diário da República II Série, de 4 Abril de 1979, comprometeu-se a elaborar um estatuto unificado do seu pessoal, tendo em conta o montante das pensões concedidas pelas instituições oficiais.
III- Com a entrada em vigor da Portaria 470/90, de 23 de Junho que, além da pensão mensal, manda, no mês de Julho de cada ano pagar uma prestação adicional de igual valor ( o 14 mês ), a Electricidade de Portugal,
S. A. terá de a satisfazer aos seus pensionistas.
IV- A Portaria 470/90 é constitucional já que a prestação adicional por ela instituida cabe no âmbito da competência atribuida ao Governo pela Lei 28/84, de 14 de Agosto.