029621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 029621
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Inscrição, Exercício efectivo de profissão, Cancelamento de inscrição, Incompatibilidade de funções, Funcionário público
Sumário
I - Preenchidos que sejam os requisitos do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec-Lei n. 483/76 de 19/6, a Câmara não pode deixar de proceder à "inscrição" - verificação constitutiva. II - Não há que confundir requisitos para a inscrição com condições para o exercício efectivo da profissão, uns e outras perfeitamente autonomizados na lei - art. 49 e 63 e ss. do citado Estatuto. III - A qualidade "actual" de funcionário público - impedimento legal ao exercício efectivo da profissão - não constitui obstáculo à inscrição, designadamente se o interessado, conjuntamente com o pedido de inscrição, formulou pedido de cancelamento provisório da mesma.