I- Constitui contrato administrativo o acordo nos termos do qual o IAPMEI concede a uma empresa uma comparticipação financeira para a execução de uma acção de valorização do potencial de desenvolvimento endógeno tendo por objectivo a criação de uma base de dados de informação turística de âmbito regional, obrigando-se esta última, como promotora, a cumprir as obrigações decorrentes do contrato.
II- Os despachos ministeriais que, sob proposta do IAPMEI, rescindem o contrato por incumprimento das obrigações contratuais, constituem manifestações de vontade, contratuais e receptícias, emitidos ao abrigo de clausula contratual, e não actos administrativos fundados no exercício do poder de autoridade.
III- Tais despachos são, pois, contenciosamente irrecorríveis.