066186 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 066186
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Transmissão de estabelecimento, Escrita comercial, Valor probatorio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004928
Nr Documento: SJ197610070661862
Referência Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd119ed1e5131635802568fc00398b5c
Sumário
I - O estabelecimento comercial constitui uma universalidade ou unidade juridica. II - A transmissão de uma universalidade não implica, necessariamente, a obrigação de que adquiriu o activo de pagar o passivo. III - Transmitido um estabelecimento comercial a transferencia de um passivo determinado so produz efeitos com consentimento expresso do credor, não bastando, para tanto, dar-lhe conhecimento da transmissão do estabelecimento. IV - O valor probatorio da escrita comercial reporta-se, somente, a relações havidas no exercicio da actividade comercial.