061558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 061558
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniaria, Cumprimento, Execução, Adjudicação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006884
Nr Documento: SJ196612160615581
Referência Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6d2bc664690d4ac802568fc0039ac38
Sumário
I - As obrigações pecuniarias devem ser cumpridas entregando-se somas monetarias e não outros meios de pagamento, como se alcança do artigo 727 do Codigo Civil. II - A adjudicação de bens, em processo executivo, so opera o efeito do pagamento depois de depositada a quantia devida, nos termos do artigo 906 do Codigo de Processo Civil, e de assinado o auto de adjudicação e entrega dos bens, como se depreende do disposto no n. 4 do artigo 877 do mesmo Codigo.