I- Em acidente de viação, agiu com culpa o motorista de um táxi que, estando parado, em terceiro lugar atrás de um camião acidentado, existindo grande aglomeração de pessoas junto deste, tendo a visibilidade reduzida pelos veículos parados à frente, resolveu ultrapassá-los, fora da sua mão de trânsito, não tendo conseguido parar o seu veículo de modo a evitar colher um peão que, tendo avistado a dez metros, tinha, antes de iniciar a travessia, olhado para a faixa onde depois surgiu o táxi, sem o ter avistado.
II- Tendo o peão estado internado em hospital por 24 horas, não tendo trabalhado durante 60 dias, sofrido dores, incómodos e preocupações pela repercussão, nos seus negócios, das sequelas do acidente, tendo ele e a família ficado preocupados com o facto de a sua vida profissional e a familiar terem sido afectadas durante meses e ter ele sofrido choque emocional, é de arbitar a indemnização de 330000 escudos por danos morais.