0054831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0054831
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Força probatória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044509
Nr Documento: RL200210080054831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/705324fa91d8000b80256c7900574c5b
Sumário
I - A prova produzida num processo só poderá ter relevância noutro processo no que se refere aos depoimentos e arbitramentos nela feitos com audiência da parte contrária. II - Todavia, as respostas dadas aos quesitos numa causa, não constituem prova absoluta noutra causa, em que as partes sejam as mesmas, não tendo força de caso julgado material. III - Nada obsta, nessas circunstâncias, que o julgador reaprecie as provas produzidas num ou outro processo, sem que esteja, contudo, vinculado às conclusões fácticas a que se chegou naquele.