0066624 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0066624
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Condenação em quantia certa, Condenação ilíquida, Nomeação de bens à penhora, Liquidação em execução de sentença, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004216
Nr Documento: RL199012050066624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ad9c30c2917c0e0b802568030000e772
Sumário
I - A nomeação de bens à penhora nos termos do art. 92 do CPT pressupõe sentença de condenação em quantia certa. II - Se a condenação é em quantia certa e incerta ou não se considera aplicável aquele artigo ou então, ao cumpri-lo, o exequente deve expressamente restringir a nomeação de bens à parte líquida da condenação porque quanto à parte ilíquida terá de efectuar-se liquidação. Se não foi feita liquidação nem se restringir a execução à parte líquida de condenação, verifica-se a previsão da alínea a) do n. 1 do art. 193 do CPC devendo indeferir-se a petição liminarmente.