037130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 037130
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Aplicação da lei penal no tempo, Perdão
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026652
Nr Documento: SJ198312210371303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ce6c34a1faaa515802568fc003ad56a
Sumário
I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no artigo 253 do Código Penal quem, de noite e com a ajuda de terceiros, rega uma mata com gasolina e lhe pega em seguida fogo. II - Tendo estes crimes sido cometidos em 2 e 15 de Junho de 1981, e não tendo os réus sido ainda julgados por crimes iguais, anteriormente cometidos, beneficiam do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março e, também pela Lei 17/82, de 2 de Julho.