037130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 037130
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Aplicação da lei penal no tempo, Perdão
Sumário
I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no artigo 253 do Código Penal quem, de noite e com a ajuda de terceiros, rega uma mata com gasolina e lhe pega em seguida fogo. II - Tendo estes crimes sido cometidos em 2 e 15 de Junho de 1981, e não tendo os réus sido ainda julgados por crimes iguais, anteriormente cometidos, beneficiam do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março e, também pela Lei 17/82, de 2 de Julho.
Texto
N