081304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081304
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Admissibilidade, Valor da causa, Sucumbencia, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015590
Nr Documento: SJ199202180813041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c28ff76a5dc4e9e9802568fc003a0809
Sumário
I - Valor da causa e aquele que as partes tiverem acordado, se o Juiz o não alterar (artigo 315 n. 2 do Codigo de Processo Civil). II - E ao valor da causa que se deve atender para efeitos de alçada. III - So e admissivel recurso ordinario quando se verificam os dois requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil (valor superior a alçada e sucumbencia em valor superior a metade da alçada).