024176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024176
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito da caixa geral de depósitos, Juros moratórios, Privilégio creditório, Penhora, Graduação de créditos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053353
Nr Documento: SA220000301024176
Data de Entrada: 23/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e25cdced668c9124802569310031f5a3
Sumário
Por força do art.º 822º, n.º 1, do Código Civil, devem-se graduar os juros de mora para além de três anos, por serem acessório da dívida principal e não existir para a garantia do crédito resultante da penhora o limite de três anos que existe para a hipoteca, nos termos do art.º 693º, n.º 2, do Código Civil.