002246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002246
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto, Manifesto não cancelado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: União de Bancos Portugueses Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006409
Nr Documento: SA219821117002246
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83df19810852e396802568fc00385573
Sumário
I - Pese embora o disposto no art. 28 do Codigo do Imposto de Capitais, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (art. 30 do mesmo Codigo), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento desse manifesto. II - Isto porque se impõe a regra geral de que so ha imposto onde houver rendimento da aplicação de capitais ( seu art. 1), por se não aplicarem as presunções do mesmo diploma.