I- Constitui regra a de que a competência para mandar passar certidões cabe à entidade que tem competência para a matéria a que esses documentos se referem e em cujos serviços se encontram, pelo que o secretário da Assembleia Municipal é competente para passar certidões referentes ao expediente da Assembleia.
II- Os avisos de convocação das Assembleias fazem parte do respectivo expediente.
III- O art. 63 do Cód. Procedimento Administrativo revogou os preceitos legais anteriormente vigentes que, para a passagem de certidões, exigiam despacho prévio.
IV- Pelo acima dito, o secretário da Assembleia de freguesia é o competente para, sem despacho, passar certidões de actas e da respectiva convocação.