033535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 033535
ACORDAO
Descritores: Delegado escolar, Nomeação interina, Poder discricionário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045697
Nr Documento: SA119970130033535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5307b2e8e6a1e221802568fc00397371
Sumário
Nos termos do art. 40 do DL n. 211/81, de 13 de Julho, na redacção dada pelo DL n. 126/83, de 9 de Março, o Secretário de Estado dos Recursos Educativos tem poder discricionário unicamente para decidir se deve ou não preencher interinamente o lugar de delegado escolar, e não também para prescindir do preenchimento dos requisitos legais por parte do nomeado.*