I- O contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial é um negócio muito "sui generis", tendo como elementos constitutivos a clientela , empregados e mercadorias.
II- A inexistência num local urbano de quaisquer elementos integradores de uma unidade económica mais ou menos complexa (mercadorias e outros utensílios) configura, antes, um contrato de arrendamento comercial.
III- E, igualmente, a cedência de um local nestas condições integra a figura deste último contrato.