0013501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0013501
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Prova testemunhal, Dever de fidelidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007167
Nr Documento: RL199606250013501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/436e9d42b5dc16d1802568030004d5c7
Sumário
I - Embora o articulado superveniente seja extemporâneo, se não foi interposto recurso do despacho que o admitiu não pode posteriormente deixar de se considerar, para a decisão, os factos dele constantes. II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicadas, desde que os depoimentos efectivamente prestados com aqueles se relacionem. III - Mesmo separados de facto, os cônjuges são obrigados a respeitar o dever de fidelidade que têm um para com o outro.