077090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 077090
ACORDAO
Descritores: Acidente ferroviario, Causalidade adequada
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000225
Nr Documento: SJ198903020770902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10fbd0c81013d56f802568fc00392c48
Sumário
A circunstancia de, embora em contravenção, o condutor de um comboio, apos paragem numa estação, ter reiniciado a marcha sem que estivessem fechadas as portas de uma carruagem, não pode ser entendida como causa adequada das lesões sofridas por quem, com o comboio ja em andamento e com desrespeito pelo preceituado no n. 1 do artigo 42 do Decreto-Lei n. 37780 de 21 de Agosto de 1954, tentou subir para a dita carruagem, mas falhou a tentativa, caindo e ficando com uma perna debaixo do rodado.