004735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004735
ACORDAO
Descritores: Cafe, Sucedâneo
Sumário
O artigo 1, n. 6 e seu paragrafo unico, do Decreto- -Lei n. 29904 constitui base legal suficiente do despacho que, com vista a promover a conveniente expansão do consumo do cafe, proibe a venda de misturas de sucedaneos sem cafe e a inclusão de brindes nas misturas de cafes com sucedaneos.