030230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030230
ACORDAO
Descritores: Gabinete da área de sines, Expropriação por utilidade pública, Direito de reversão, Direito de propriedade, Aplicação da lei no tempo, Acto ablativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037219
Nr Documento: SA119930121030230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1714c68bf37b2549802568fc0038d4c5
Sumário
Haver ou não direito à reversão de bens expropriados depende da lei a autorizar ou não, no momento em que aquele direito é exercido. Assim embora o bem tinha sido expropriado na vigência da Lei 2030, que consagra dentro de certos limites o direito à reversão, não existe direito à mesma tendo sido o pedido formulado na plena vigência do Código das Expropriações aprovado pelo DL n. 845/76, de 11 de Dezembro, dado o disposto no seu art. 7 e a entidade expropriante ser ente público.