Haver ou não direito à reversão de bens expropriados depende da lei a autorizar ou não, no momento em que aquele direito é exercido.
Assim embora o bem tinha sido expropriado na vigência da Lei 2030, que consagra dentro de certos limites o direito à reversão, não existe direito à mesma tendo sido o pedido formulado na plena vigência do Código das Expropriações aprovado pelo DL n. 845/76, de 11 de Dezembro, dado o disposto no seu art. 7 e a entidade expropriante ser ente público.