0150967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0150967
ACORDAO
Descritores: Processo tutelar de menores, Competência territorial, Residência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00032202
Nr Documento: RP200111050150967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cf549c6d4f42f7e80256b4100506108
Sumário
Para o efeito de determinação de competência territorial, a residência de um menor define-se em função da residência do seu progenitor que exerce o poder paternal, e não do local onde o menor, temporariamente, se encontra a cumprir medida que visa a sua promoção e protecção.