028797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028797
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Oposição entre a decisão e os fundamentos, Fundamentação de acordão, Erro na apreciação da prova, Nulidade de acordão
Sumário
I - O pedido de aclaração não pode fundar-se na discordância do reclamante relativamente ao julgado. II - A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC resulta da oposição dos fundamentos com a decisão e não da contradição desta com os fundamentos da tese do reclamante não acolhidos na sentença. III - Os erros na apreciação da prova nada têm que ver com a observância do preceito legal que impõe a fundamentação das decisões judiciais.