I- O pedido de aclaração não pode fundar-se na discordância do reclamante relativamente ao julgado.
II- A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC resulta da oposição dos fundamentos com a decisão e não da contradição desta com os fundamentos da tese do reclamante não acolhidos na sentença.
III- Os erros na apreciação da prova nada têm que ver com a observância do preceito legal que impõe a fundamentação das decisões judiciais.