009436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009436
ACORDAO
Descritores: Transição de pessoal, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Recorrente: Cruz , Ermelinda
Recorridos: Se da Saude e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1974/12/20.
Nr Convencional: JSTA00013023
Nr Documento: SA119760624009436
Data de Entrada: 20/01/1975
Aditamento: Fundando-se a legitimidade activa da recorrente no direito de acesso a certo lugar por virtude da anulação do despacho recorrido que ilegalmente a teria preterido em beneficio da recorrida, faltaria o interesse directo, pessoal e legitimo nessa anulação se nenhuma das interessadas pudesse legalmente ser nomeada para o lugar em causa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85e3ec8bb08a1755802568fc0036ffcd
Sumário
Na colocação oficiosa do pessoal de um serviço no novo quadro legal não deve a Administração atender a situações ultrapassadas a data da proposta e decisão e, por isso, não devera atribuir efeito ao inicial pedido de funcionario que dele viera a desistir antes desse momento relevante.