0016250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado Costa
Processo: 0016250
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Despejo, Trespasse, Falta de notificação, Ónus da prova
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018524
Nr Documento: RP198106020016250
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PAG509 ANO106 PAG311.
V SERRA IN BMJ N110-112.
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f15615d28be213858025686b0066d750
Sumário
I - A falta de comunicação do trespasse é facto constitutivo do direito de resolução do contrato de arrendamento por parte do senhorio. II - Sendo a prova desse facto negativo, se não impossível, pelo menos extremamente difícil para o senhorio, e sendo o inquilino obrigado a fazer tal comunicação, compete a este o ónus de provar que a efectuou.