062456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cunha Ferreira
Processo: 062456
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Convivencia marital
Sumário
I - A circunstancia de a investigante ter nascido e vivido numa casa comprada pelo investigado para a mãe dela, consequencia de amantismo existente, ao tempo, entre ambos, e a de o investigado mandar buscar a investigante para consigo comer, não satisfazem o requisito do tratamento como filho, a que se refere o artigo 18 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de de 1910. II - No convivio como marido e mulher, o homem e a mulher comportam-se no seu meio social como se casados fossem e diferenciam-se destes so porque lhes falta o vinculo sacramental de matrimonio ou o do registo civil.
Texto
N