9721060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9721060
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018957
Nr Documento: RP199711259721060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63d3f822025a26588025686b0067075d
Sumário
I - Em acção de despejo, requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, a prova do depósito ou pagamento dessas rendas é o único meio admissível para se evitar aquele despejo imediato. II - Efectuado esse depósito das rendas, com acréscimo de 50%, é irrelevante o facto de constar desse depósito que foi feito " condicionalmente ".