021212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021212
ACORDAO
Descritores: Reenvio prejudicial, Taxa, Peste suina africana, Comércio de gado
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048634
Nr Documento: SA219970305021212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5232a39a3389c32e802568fc0039c9cd
Sumário
Suscitadas no processo, perante o STA questões à interpretação dos artigos 9, 12 e 95 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas dos ruminantes (de luta contra a doença e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o TJCE, nos termos do artigo 177 do mesmo Tratado.