3493/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 3493/2000
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Reenvio do processo, Tribunal cível
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/dcde36d2a5ce2351802569df003c5175
Sumário
I - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP. II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.