0408575 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0408575
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Arrendamento, Processo de jurisdição voluntária, Nulidade de sentença, Excesso de pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010197
Nr Documento: RP199001160408575
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5bd00689e8f22cc48025686b0066790e
Sumário
I - O incidente para atribuição, em arrendamento, a um dos ex-cônjuges, da casa de morada da família, não tem a natureza de processo de jurisdição voluntária. II - Não é por isso aplicável a esse incidente o disposto nos artigos 1409 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo nula a decisão que condene além do pedido.