002567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002567
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Documento comprovativo, Rejeição liminar
Recorrente: Aguiar & Dias Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002374
Nr Documento: SAP19850130002567
Data de Entrada: 18/05/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f967f308ee6b3c44802568fc00381ce5
Sumário
E de rejeitar liminarmente a petição da oposição se, invocando-se o fundamento da al. g) do art. 176 do CPCI, não for logo junto aquela petição o documento ou documentos necessarios.